Blog

Nova lei muda os feriados e domingos a partir de 1º de julho

A alteração decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, que “recoloca nos trilhos” o que a Lei nº 10.101/2000, com a redação da Lei nº 11.603/2007, já determina: o trabalho em feriados no comércio em geral só é permitido se houver previsão em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal. Serviços e Informações do Brasil

E os domingos?

A portaria não mexe nas regras de domingos. O funcionamento do comércio aos domingos já está autorizado por lei, em regime de revezamento e respeitando a legislação municipal — a exigência de convenção coletiva vale para os feriados, não para os domingos. Essa distinção tem sido reafirmada por documentos técnicos do próprio Legislativo. Portal da Câmara dos Deputados

O que muda, na prática (a partir de 1º/03/2026)

  • Feriados no comércio: para abrir e convocar empregados, a empresa precisará previsão expressa em convenção coletiva (CCT) da categoria, além de cumprir a norma municipal aplicável. Sem CCT, não pode haver expediente em feriado. Serviços e Informações do Brasil
  • Domingos: permanecem regidos pela lei já vigente (comércio pode funcionar, com revezamento e regras locais). A portaria não alterou esse ponto. Portal da Câmara dos Deputados
  • Remuneração em feriados: segue o que já valia — pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia, se assim ajustado corretamente. Guia Trabalhista
  • Setores com regras próprias: atividades de turismo, lazer e serviços essenciais não tiveram alteração de permissão; bares e restaurantes, por exemplo, seguem com funcionamento permitido sob seus marcos específicos. UOL EconomiaAbrasel

Atenção a possíveis mudanças legislativas: há projeto em tramitação no Senado sobre trabalho aos domingos e feriados no comércio (pode alterar a Lei 10.101/2000). Por ora, não é lei — vale acompanhar. Senado Federal

Checklist para empresas do comércio

  1. Mapeie a CCT aplicável (matriz e filiais podem cair em sindicatos distintos). Verifique se a CCT atual já autoriza feriados e em quais condições. Serviços e Informações do Brasil
  2. Negocie com antecedência com o sindicato: datas de feriados, escalas, contrapartidas (folga/DSR, adicionais, transporte, alimentação). Serviços e Informações do Brasil
  3. Ajuste as escalas: mantenha revezamento e controles de ponto fidedignos; alinhe compensações para evitar passivo. Guia Trabalhista
  4. Observe a lei municipal: regras locais sobre horário e funcionamento continuam valendo. Serviços e Informações do Brasil
  5. Treine gestores e RH: padronize a concessão de folgas e o registro correto do trabalho em feriados. Guia Trabalhista

Perguntas frequentes

1) Minha loja pode abrir no feriado sem CCT?
Não. A regra legal exige convenção coletiva e respeito à lei municipal para feriados. Sem isso, há risco de autuação e passivo trabalhista. Serviços e Informações do Brasil

2) E no domingo, preciso de CCT?
Não para domingos — a autorização é legal (comércio em geral), observada a legislação municipal e o revezamento. A exigência de CCT é para feriados. Portal da Câmara dos Deputados

3) Como pagar quem trabalha em feriado?
Em regra, em dobro, salvo compensação válida com folga em outro dia, conforme a legislação. Guia Trabalhista

4) Quando a portaria passa a valer?
Em 1º de março de 2026, após prorrogação oficializada pelo MTE (Portaria nº 1.066/2025). Serviços e Informações do BrasilImprensa Nacional

Como a Maidana Advocacia pode ajudar

Defesa e prevenção de passivo (orientação sobre folgas, DSR e remuneração em feriados).

Auditoria de conformidade (CCT aplicável, controles de ponto, escalas, políticas internas).

Negociação coletiva com sindicatos (cláusulas para feriados, contrapartidas e prazos).

Adequação documental (aditivos contratuais, regras de compensação, comunicados internos).